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Legalização de documentos emitidos no Brasil para ter validade no exterior

1. Algumas siglas e termos utilizados:

a) MRE - Ministério das Relações Exteriores;

b) DAC - Divisão de Assistência Consular;

c) MEC - Ministério da Educação;

d) Legalização e legalizado - reconhecimento pelo MRE ou, se for o caso, pelo MEC de assinaturas em documentos;

e) Legalização consular - reconhecimento pelo setor consular da Embaixada ou Consulado estrangeiro de assinatura em documento emitido no Brasil;

f) Reconhecimento de firma e reconhecida - no Cartório de Ofícios e Notas, o Notário Público atesta a autenticidade de assinaturas em documentos;

g) Autenticação - o Notário Público atesta a fiel reprodução de um documento.

2.
Para um documento emitido no Brasil ter validade no exterior, siga os seguintes passos:

2.1. Informe-se junto a respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br;

2.2. para a legalização de documento junto ao MRE, observar o seguinte:

a) no documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório;

b) documentos escolares que se destinam à Espanha devem ser previamente legalizados pelo MEC (SEMTEC - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - fones (61) 410-8011 e (61) 410-9761 ou SESU/DAI - Divisão de Assuntos Internacionais - fones (61) 410-8718 ou (61) 410-8983) após cumprida a exigência do item anterior;

c) A fotocópia de documento poderá ser legalizada, quando reproduzida em Cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original a assinatura do responsável por sua emissão tenha sido previamente reconhecida, conforme o disposto no item 2.2 alínea a. Ao apresentar a fotocópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do respectivo original;

d) a tradução feita por Tradutor Público Juramentado de Brasília ( http://www.facil.dnrc.gov.br/tradutores/trad.htm) não necessita de reconhecimento de firma.

e) entregar o documento no guichê de atendimento da DAC, no horário de 10:30 às 12:30 horas, ou encaminhar por via postal para o seguinte endereço:

Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - Térreo
CEP: 70170-900 Brasília - DF

f) retirar o documento 24 horas após a entrega no guichê ou indicar, por escrito de forma legível, nome e endereço para retorno do documento por via postal.

2.3. depois de legalizado pelo MRE, providenciar a legalização consular do documento junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina.

3. Para maiores informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas contatar esta Divisão pelo fone (61) 411-6978 (opção 4 ou ramais 219 e 220), pelo fax (61) 322-0864 ou ainda pelo seguinte endereço eletrônico: dac@mre.gov.br

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