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Como abrir uma Agência de Viagens
Como abrir uma Agência de Viagens
Qual o procedimento para abrir uma Agência de Turismo?

Para abertura da empresa o requerente deverá procurar um escritório de contabilidade e/ou junta comercial em sua cidade onde possa obter informações quanto à documentação necessária para se constituir uma empresa. Na elaboração do ato constitutivo e, também, na escolha das atividades econômicas (CNAEs) para o CNPJ, é importante observar a Lei das Agências de Turismo nº 12.974/2014:

Art. 2º Entende-se por Agência de Turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo definidas nesta Lei.

Art. 3º É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades:

I – venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;

II – assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;

III – organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização;

IV – organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.

§ 1º As Agências de Turismo poderão exercer todas ou algumas das atividades previstas neste artigo.

§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo não inclui a organização dos programas, serviços, roteiros e itinerários relativos aos passeios, viagens e excursões.

§ 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não elide a venda direta ao público dos serviços prestados pelas empresas transportadoras, pelos meios de hospedagem e pelas demais empresas fornecedoras de serviços turísticos, inclusive por meio da rede mundial de computadores.

Art. 4º As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:

I – obtenção e legalização de documentos para viajantes;

II – transporte turístico de superfície;

III – desembaraço de bagagens, nas viagens e excursões de seus clientes;

IV – intermediação remunerada de serviços de carga aérea e terrestre;

V – intermediação remunerada na reserva e contratação de hospedagem e na locação de veículos;

VI – intermediação remunerada na reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e culturais;

VII – representação de empresa transportadora, de meios de hospedagem e de outras empresas fornecedoras de serviços turísticos;

IX – assessoramento, organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares;

X – venda comissionada ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens e excursões e de cartões de assistência ao viajante;

XI – venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; e

XII – outros serviços de interesse de viajantes.

Cumpridas as exigências legais, deverá ser feito o cadastro junto ao MINISTÉRIO DO TURISMO – Cadastur.

1. Qual é a documentação exigida para o cadastro de empresas do Sistema “S”?

Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas pelo Serviços Sociais Autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

  • Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente preenchida;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Ato constitutivo;
  • Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante legal da atividade cadastrada.

2. Qual é a documentação exigida para o cadastro de Sociedades Cooperativas?

Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas por Sociedades Cooperativas que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

  • Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente preenchida;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Ato constitutivo;
  • Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
  • Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante legal da atividade cadastrada.

3. Quem devo procurar para saber sobre financiamentos?

As empresas cadastradas no MTur interessadas em obter apoio financeiro para suas atividades deverão se dirigir a uma agência dos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia), que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela condução das linhas oficiais de crédito para o turismo. Mais informações sobre as linhas de crédito podem ser encontradas no Painel de Oportunidades do Cadastur, após realizar o seu login no sistema.

Os Prestadores de Serviços Turísticos legalmente constituídos, mas ainda em fase de implantação, poderão requerer ao MTur o Certificado de Habilitação para pleitear o crédito junto aos agentes financeiros federais. Para quem já está cadastrado, não será fornecida a habilitação, bastando, para tal fim, o certificado de registro no CADASTUR.

Sobre o Cadastur

1. O que é o CADASTUR?

 

Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.

 

2. Quem executa o cadastro?

 

O Órgão Oficial de Turismo da UF na qual o prestador está situado. O Ministério do Turismo é responsável pelo cadastro, cuja execução é delegada aos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados.

 

3. Qual o objetivo do cadastro?

 

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

 

4. Quem deve se cadastrar?

 

O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:

  • Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, cama & café, hotel histórico, pousada e resort)
  • Agências de Turismo
  • Transportadoras Turísticas
  • Organizadoras de Eventos
  • Parques Temáticos
  • Acampamentos Turísticos
  • Guias de Turismo

 

5. Quem pode se cadastrar?

 

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

  • Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
  • Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
  • Parques temáticos aquáticos;
  • Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
  • Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
  • Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
  • Locadoras de veículos para turistas; e
  • Prestadores especializados em segmentos turísticos.

 

6. Qual a validade do Cadastro?

 

O cadastro de guias de turismo (pessoa física) tem validade de 05 (cinco) anos. Para os demais prestadores de serviços turísticos, o cadastro tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação pelo Órgão Oficial de Turismo Delegado.

 

7. Qual o valor a ser pago para cadastrar a minha empresa?

 

O cadastro é gratuito.

 

8. Quando será homologado meu pedido de cadastro?

 

A homologação do pedido de cadastro e a emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida.

Após solicitação do cadastro, o prestador terá 30 dias para entregar ao Órgão Oficial de Turismo na UF o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação exigida.

 

9. Quanto tempo é necessário para o recebimento do certificado de cadastro?

 

O pedido de cadastro é analisado pelos Órgãos Oficiais de Turismo nas Unidades da Federação, que disponibilizarão o certificado de cadastro após a conferência da documentação exigida e homologação do cadastro. Consulte o Órgão Delegado de seu Estado para obter a informação sobre o tempo médio para disponibilização do certificado.

 

10. Quais as vantagens que as empresas de serviços turísticos têm ao fazer o cadastro no MTur?

 

  • Incentivo a participar de programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

 

11. O Ministério do Turismo fornece atestado de idoneidade das Empresas de Turismo cadastradas?

 

Não. O MTur fornece o certificado da empresa que atesta a regularidade do cadastro que tem validade de 2 (dois) anos, no caso dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008, esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma legal no país. Quanto à idoneidade, deve-se procurar o PROCON de sua cidade para averiguar se existe alguma denúncia/reclamação.

 

12. É possível ao Prestador de Serviço Turístico alterar os dados da empresa no Sistema CADASTUR?

 

Sim. A alteração somente será efetivada após a apresentação à regional, dentro de 30 dias por parte do prestador, da documentação que comprove as alterações.

 

13. Efetuei meu cadastro já faz alguns anos. Não me lembro minha identificação e senha. Além disso, o e-mail cadastrado já não existe mais. Como posso ter acesso ao meu cadastro para alterar/atualizar as informações?

 

Nesse caso, em que o e-mail cadastrado já não existe mais, seguir os procedimentos abaixo:

  • O usuário deve procurar o órgão delegado de turismo na UF informando, se for pessoa física (Guias de Turismo), nome, CPF e o novo e-mail; se for pessoa jurídica, CPF do representante pelo cadastro, CNPJ da empresa e novo e-mail;
  • O Técnico responsável localizará no sistema esse usuário, alterará o e-mail para o novo e comunicará ao solicitante que o e-mail foi trocado;
  • Após esse processo, o solicitante acessará novamente o sistema, clicará em “esqueci minha senha”, preencherá os campos solicitados e uma senha será encaminhada para o novo e-mail;

No entanto, alterações no cadastro somente serão efetuadas mediante Ficha de requerimento impresso no site www.cadastur.turismo.gov.br, entregue junto com a documentação que comprove as alterações e novo Termo de responsabilidade assinado que será entregue no Órgão Oficial de Turismo em sua unidade da Federação.

 

14. Fiz todos os procedimentos para o cadastro de novo usuário para obtenção da senha de acesso ao Sistema CADASTUR, mas até hoje não recebi minha senha por e-mail. O que devo fazer?

 

O e-mail pode estar sendo identificado pelo provedor como SPAM, impossibilitando o recebimento de senha por e-mail.

Favor verificar caixa de SPAM e realizar tentativa de desabilitação do anti-SPAM nas configurações de conta de e-mail.

Caso não obtenha êxito, deverá contatar o órgão delegado de turismo na UF.

  • Se for pessoa física (Guias de Turismo), providenciar nome, CPF e e-mail atual. Se for pessoa jurídica, CPF do representante pelo cadastro, CNPJ da empresa e e-mail atual.

 

15. Tenho que renovar o cadastro da minha empresa, mas não me recordo na época quem o efetuou no Sistema CADASTUR. Como faço para alterar os dados do CPF que está vinculado ao CNPJ da empresa?

 

A empresa deverá solicitar junto ao órgão delegado de turismo na UF a desvinculação do usuário anterior do cadastro da empresa (desvinculação do CPF para aquele CNPJ cadastrado), assim como inclusão de novo usuário para gerir o cadastro.

 

16. Como faço para obter senha para realização de cadastro inicial no Sistema CADASTUR?

 

Primeiramente, deve-se acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, clicar em “novo usuário” e preencher os dados solicitados. A senha será encaminhada para o e-mail que foi informado nos dados do cadastro. Cabe esclarecer que, ao se utilizar a senha pela primeira vez para entrar no Sistema, ela deverá ser trocada por outra. O próprio Sistema informa no primeiro acesso que a senha deve ser trocada e informa passo a passo os procedimentos para se adquirir a senha definitiva.

 

17. Esqueci minha senha, como faço para acessar meu cadastro?

 

O usuário deverá acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, clicar em “esqueci minha senha” e preencher os dados solicitados. A nova senha será encaminhada para o e-mail que foi cadastrado.

No caso de o e-mail não estar mais habilitado ou o usuário não recordar qual e-mail foi cadastrado na época, recorrer aos seguintes procedimentos:

  • O usuário deve procurar o órgão delegado de turismo informando, se for pessoa física (Guias de Turismo): nome, CPF e o novo e-mail; se for pessoa jurídica: CPF do representante pelo cadastro, CNPJ da empresa e novo e-mail.

 

Mais informações em: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar

Mantenha-se atualizado sobre leis e outras questões importantes para o dia a dia do agente de viagens, assistindo aos treinamentos do Instituto de Capacitação e Certificação da ABAV Nacional.

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